Registro de manifestação antirracista, décadas atrás, lembrando a Lei Afonso Arinos – Foto: arquivo Fundação Palmares
. O Brasil celebra em 3 de julho o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data foi escolhida por ter sido neste dia, em 1951, que o Congresso Nacional aprovou a primeira lei contra o racismo no país, tornando a discriminação racial uma contravenção penal.
Mesmo limitada, a Lei nº 1.390, de 1951, foi a primeira contra o racismo no Brasil e se coloca como um importante ponto de reflexão sobre a necessidade da mobilização e da luta contra o preconceito racial. Simbolicamente, a data que tem origem nela, celebra o respeito à diversidade, ao mesmo tempo que clama por avanços na construção de uma sociedade antirracista, transpondo a barreira do preconceito e da exclusão.
História – A Lei surgiu a partir de um caso de racismo envolvendo a bailarina afro-americana Katherine Dunham. Conforme registros nos jornais da época, a artista foi impedida de se hospedar em um hotel em São Paulo, por conta da cor de sua pele. O episódio teve pouca notoriedade no Brasil, mas grande repercussão negativa no exterior, o que trouxe à tona a pauta do racismo no país. . Foi então aprovada a proposta escrita e apresentada ao Congresso Nacional pelo deputado Afonso Arinos. A lei criada, então, passou a criminalizar práticas de discriminação racial, mas não teve muita efetividade por não haver condenação.
Ao longo do tempo, de 1951 para os dias atuais, a legislação que trata do preconceito racial passou por alterações e avanços. Conheça-os:
Em dezembro de 1985, a Lei Nº 7.437, apelidada de Lei Caó – referindo-se ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira, advogado, jornalista e militante do movimento negro autor da nova redação – incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil;
Em janeiro de 1989, a Lei Nº 7.716 determinou a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, regulamentando o trecho da Constituição que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo
Em janeiro de 2023, a Lei Nº 14.523 equiparou a injúria racial ao crime de racismo
Em entrevista ao Informe ENSP, no ano de 2022, Cruz comentou:
…Por mais uma vez enfatizar que a garantia de direitos não se restringe a existência da lei, é que reconhecemos que a postura e atitude antirracista precisa fazer parte de nosso cotidiano para vermos mudanças se darem efetivamente no campo dos direitos humanos, considerando não ser esta exclusivo aos negros, mas sim de todos nós. Não podemos negligenciar ou omitir as intolerâncias étnico-raciais, religiosas e de classe social, ou mesmo não ressaltar o fundamental papel das redes sociais de apoio que vêm se constituindo e se fortalecendo no sentido de pautar e lutar por agendas tão rechaçadas. Os dados acima mostram que não basta reconhecer o racismo, os assédios e crimes relacionados a ele, são necessárias manifestações sociais orientadas e bem articuladas por diferentes atores sociais no enfrentamento desse problema social que vem matando e levando a tantos a sofrimentos psíquicos extremos. E quem pensa que não, está enganado… Temos sim motivos para esperançar e acreditar em novas mudanças sociais que levem à equidade, à justiça social, à garantia de direitos, porque existem muitas conquistas como expressões de resistência, luta e vitória e precisamos continuar lutando por tantas outras mais. Só que ainda é muito pouco frente ao que precisa ser feito em termos de garantia de acesso a direitos humanos para a promoção da equidade, visto ainda serem muitos negros e negras fora da escola, nas prisões, sem trabalho, vivendo nas ruas, vendendo sexo, nas cenas de uso de drogas, nos hospitais psiquiátricos, nas emergências, nos cemitérios. Até quando tantas expressões do racismo?!”
Leia a entrevista de Marly Cruz em sua íntegra, aqui.
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