Calendário de pagamento deverá ser divulgado na próxima semana (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
. A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir da próxima terça-feira, 7, poderá ser baixado aplicativo para o cadastramento das pessoas interessadas em pleitear a renda básica emergencial de R$ 600 – ou de R$ 1,2 mil, no caso da mãe ser a chefe de família (sem marido ou companheiro). O auxílio foi proposto pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidência.
A ferramenta avaliará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos o recebimento do benefício. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que o banco receber os dados dos beneficiários, informa a Agência Brasil. Mas a Caixa não não determinou uma data específica para os repasses.
Também será lançado outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica, para depósitos em contas poupança digitais e transferência para qualquer conta bancária sem custos. O calendário de pagamentos deverá ser anunciado na próxima semana.
Na segunda-feira (6), a Caixa detalhará o funcionamento dos dois aplicativos. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.
Só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do CPF.
Beneficiários do Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Entre os dias 16 e 30, participantes do programa poderão escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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