Trata-se de área de interesse coletivo e ambiental. (Foto: Marcos Labanca)
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*OPINIÃO
O curso de Arquitetura e Urbanismo da UNILA vem manifestar seu apoio a todos os esforços que estão sendo realizados para preservação do Bosque Guarani e toda a sua vegetação existente como espaço público verde municipal de Foz do Iguaçu. Trata-se de área de interesse coletivo e ambiental, que deve ser mantido enquanto espaço púbico, de qualidade social, ambiental e cultural, de acesso livre e gratuito à toda população. Recentemente a Organização das Nações Unidas reconheceu o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável como direito humano. Igualmente, a manutenção de áreas verdes urbanas e das margens de rios colabora para fazer cumprir o Art. 225 da Constituição Brasileira de 1988, o qual reza que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Ainda, a Constituição Federal imputa ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Finalmente, a natureza é igualmente sujeita de direito, conforme já demonstrou a prática jurídica mais avançada, a partir do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, devendo a sociedade impedir impactos irreversíveis da ação humana, como é o caso do risco iminente da cobiça do mercado privado do turismo e imobiliário sobre o Bosque Guarani. Este é o paradigma jurídico a amparar o Ministério Público do Pará, contra a construção de Belo Monte; a ação impetrada pelo Rio Doce, por meio da Associação Pachamama, ou o município de Bonito, em Pernambuco, um dos primeiros do país a reconhecer os direitos da natureza, desde 2018.
Ademais, o curso de Arquitetura e Urbanismo da UNILA se coloca à disposição dos gestores municipais e movimentos sociais para assessoria técnica, no sentido de viabilizar que esta e outras áreas de interesse público como a área do 34º Batalhão, a foz do Rio Monjolo, as margens dos rios Boicy, Paraná e demais cursos d’água que atravessam a cidade e o município sejam mapeadas, protegidas pelo interesse público e ambientalmente recuperadas como espaços públicos para usufruto da população, fazendo cumprir a função social da arquitetura e urbanismo e também da universidade pública. .
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