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Capa da agenda 2023 – 2024 da SBPC – Imagem: reprodução
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) disponibiliza para download gratuito o calendário 2023-2024, de 18 meses, com o tema “Ciência, povos originários e defensores da floresta”.
Nesta edição, que cobre o período de janeiro de 2023 a junho de 2024, a entidade tem como objetivo homenagear pessoas, organizações e instituições que lutam em defesa de territórios, da inviolabilidade de suas culturas, dos saberes e pela valorização das populações originárias brasileiras.
Entre as personalidades, a obra destaca os irmãos Villas Bôas, Chico Mendes, Dorothy Stang, Paulo Vanzolini, Bruno Pereira, Dom Phillips e Maxciel Pereira dos Santos, entre outros.
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O grande destaque do calendário deste primeiro mês do ano é o Marco Temporal. Segundo a publicação, desde a chegada dos portugueses ao Brasil, a expulsão dos povos originários dos seus territórios pelos colonizadores foi prática contínua: foram perseguidos, assassinados e caçados para serem escravizados. Muitos grupos indígenas, movidos pelo instinto de sobrevivência, deslocavam-se para outras áreas. E quando não ofereciam resistência, eram catequizados e integrados à nova sociedade, sem direito às práticas de seu modo de vida e costumes. Depois de mais de cinco séculos de espoliações, a situação dos nossos remanescentes indígenas não é diferente. A violência e os ataques cotidianos aos direitos desses povos perduram até hoje.
Com a iminência do Recurso Extraordinário no 1.017.365 ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano de 2023, é o momento propício para se refletir sobre os direitos constitucionais e originários dos povos indígenas. A decisão servirá de parâmetro para as demarcações futuras de todas as terras indígenas. Oportunidade única para se fazer uma reparação histórica da negação e do desrespeito à existência desses povos, suas cosmovisões, bem como da diversidade étnica e cultural que representam.
A tese jurídica do Marco Temporal, defendida por ruralistas e seus representantes no Legislativo e juristas que advogam para os interesses do patronato rural, configura-se num esbulho. O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 determina que as terras indígenas devem ser demarcadas e protegidas. E esse é um direito fundamental, inalienável, indisponível e imprescritível.
Página interna da agenda 2023 – 2024 da SBPC – Imagem: reprodução
Jornal da Ciência
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