De acordo com o deputado estadual Goura, este processo possibilitou que as comunidades quilombolas pudessem discutir a redação do PL. – Foto: Rafael Bertelli
O Projeto de Lei 770/2023, protocolado no dia 18 de setembro na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado estadual Goura (PDT), determina que o estado transfira terras devolutas estaduais para comunidades quilombolas que tem seus territórios tradicionais sobrepostos total ou em parte das terras públicas.
A medida vem para atender o não cumprimento da previsão legal determinada na Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que todos os entes federados – União, estados e municípios – devem destinar terras devolutas para fins de regularização fundiária de comunidades quilombolas.
O estado do Paraná já havia conceituado, por meio da Lei 7055/1978, sobre o que se configura como terra devoluta estadual. A normativa reconhece que terras do estado são aquelas que não foram dadas, vendidas, estabelecidas em contrato ou obtidas por meio judicial e que não cabem mais recurso. A norma ainda conceitua como devolutas terras antigas, do período ainda de configuração do território brasileiro em sesmarias, repassadas ao estado em regimes antigos de propriedade e que não tiveram destinação de uso. Com isso, comunidades quilombolas que já tinham identificado terras devolutas dentro do seu perímetro – a partir da elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), uma das etapas do processo de titulação quilombola – poderiam ter seus títulos de propriedade emitidos.
Para a elaboração do Projeto de Lei (PL) foram realizadas conversas com a Superintendência do Incra no Paraná, organizações de direitos humanos, comunidades quilombolas e a Fecoqui. De acordo com o deputado estadual Goura, este processo possibilitou que as comunidades quilombolas pudessem discutir a redação do PL e apontar mudanças. O parlamentar relatou que estas contribuições foram estão presentes na redação final do PL. “Procuramos seguir a Convenção 169 e trazer este envolvimento na construção da legislação e agora é o trabalho de articulação para sua tramitação e desejada aprovação”, diz Goura. A Convenção determina a consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais sobre medidas legislativas, administrativas e de mercado que afete os modos de vida.
O PL recebeu assinaturas também das deputadas Ana Júlia e Luciana Rafagnin, e deputados Arilson Chiorato, Dr. Antenor e Renato Freitas, todos do PT. Num primeiro passo, a medida deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Alep.
Segundo a ONG Terra de Direitos, ao menos três comunidades quilombolas do Paraná situam-se em áreas devolutas estaduais e já tiveram seus Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação publicados. O relatório de Varzeão foi publicado em 2016, São João em 2018 e João Surá em 2010. Ou seja, nestas comunidades – para as áreas do território tradicional que se encontram em terras devolutas – já era possível ao menos há vários anos ter o título emitido.
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