– Agora é Lei: jovens podem viajar de graça em ônibus e trens interestaduais –
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. Publicada em Diário Oficial da União no dia 31 de março, a resolução já está em vigor, mas a concessão do benefício depende de identificação a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. De acordo com a resolução, as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação. Previsto no Estatuto da Juventude, o direito foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e já esta em vigor. No entanto, só passará a valer de forma efetiva com a emissão por parte do Governo Federal da “identidade do jovem’, que também dará acesso a programas sociais, de inclusão e descontos em espetáculos artísticos e culturais. Identidade Jovem – Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem, documento a ser emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válido em todo o território nacional. O ID JOVEM ou Identidade Jovem você pode adquirir aqui (Veja aqui, a “Identidade Jovem”).
Com assessoria ANTT
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