Medida vale para todos os estádios do Paraná – Foto: Foto: Matheus Sebenello/NeoPhoto / Observatório
Deputados estaduais aprovaram o projeto de lei que prevê punição para torcedores, dirigentes e clubes por atos de racismo e homofobia em estádios de futebol no Paraná. Entre as punições, estão previstas advertência, multa e proibição de frequentar jogos de um a quatro anos.
A votação em segundo turno na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) foi realizada no dia 19. Depois de receber sua redação final, o projeto irá para a sanção do governador Ratinho Junior (PSD).
Segundo o projeto, que ganhou emendas, também estarão sujeitos a sanções atos de intolerância étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios e em um raio de até 5 km dos locais dos jogos.
As multas para torcedores podem variar de R$ 5,6 mil a R$ 22,4 mil. Para clubes e dirigentes, o valor varia de R$ 56 mil a R$ 112 mil. De acordo com a proposta, as penalidades serão aplicadas gradativamente com base na gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator. O texto também prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.
A proposta tinha sido aprovada em primeiro turno em 5 de abril. Porém, retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia por ter recebido emendas.
A proposta original, do deputado Paulo Litro (PSDB), avançou com três subemendas de plenário, apresentadas pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), que inclui o crime de injúria racial, bem como a sua tipificação, e prevê a punição também a qualquer ato de homofobia.
O projeto foi aprovado em segundo turno de votação na forma de substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com emenda aditiva da Comissão de Direitos Humanos, que incluiu a possibilidade de proibição de frequentar estádios.
Segundo a proposta, que permite a punição administrativa aos atos de discriminação, não haverá prejuízos a outras punições cabíveis, como as previstas na lei federal contra o racismo e do Estatuto do Torcedor.
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Da página Observatório Racial do Futebol.
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