Feminicídio é considerado um crime hediondo no país (Foto: Imagem ilustrativa/Elza Fiúza/ABr)
Carreata nesta quarta-feira, 22, em Foz do Iguaçu, marca o Dia de Combate ao Feminicídio no Paraná. Aberto para a comunidade, o ato público visa a conscientizar a população, divulgar canais de denúncia e envolver a sociedade no combate à violência contra a mulher.
A mobilização é organizada pela Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão dos Estudos de Violência de Gênero (Cevige), ambas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Foz do Iguaçu). O ato público em formato de carreata é por causa das medidas preventivas contra a covid-19.
A atividade iniciará às 16h, com saída em frente ao Fórum de Justiça, localizado na Avenida Pedro Basso, nº 1.001, no Polo Centro, e seguirá até o mastro da bandeira nacional na Avenida Brasil. A organização recomenda uso de máscara durante todo o ato e que as pessoas permaneçam nos carros.
A carreta terá o seguinte itinerário:
O Dia Estadual de Combate ao Feminicídio foi instituído pela Lei nº 19.873/2019. A data rememora a morte violenta da advogada Tatiane Spitzner, ocorrida há dois anos, em Guarapuava (PR), e as demais vítimas de feminicídio no Paraná.
“O ato público não se limitará às advogadas”, convida Adriana Vasconcellos Dandolini, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/Foz. “É uma convocação para a sociedade em geral, pois o combate ao feminicídio é questão pública e indiferente à classe social, raça, cor ou religião”, pontua.
Conforme a OAB/Foz, o feminicídio e as demais formas de violência contra a mulher aumentam durante a pandemia de covid-19. “É um problema gravíssimo e de longa data, mas que tem se intensificado na pandemia tendo em vista que as mulheres, limitadas ao convívio familiar, permanecem mais tempo com os agressores.”
Para Adriana, é fundamental que a sociedade discuta o feminicídio, principalmente suas causas, para que ações efetivas de prevenção sejam implantadas. “É um crime diferente de outros tipos de violência porque tem aspectos específicos e assustadores: ele é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, frisa.
A advogada afirmou para o portal H2FOZ que, no Brasil, a maioria dos feminicídios tem como assassino o próprio companheiro, pai, irmão ou namorado da vítima. “É assustador pensar que seu algoz mora dentro da sua casa, não é? O lar é o que temos de simbologia da proteção. É neste lar, que deveria ser abrigo, que se torna a prisão dessas mulheres”, expõe.
Para Adriana, o enfrentamento ao feminicídio é responsabilidade de todos. “Metade da população mundial é mulher. Se algo que atinge diretamente metade da população mundial não preocupa uma sociedade, o que preocupará? Não vamos aceitar nem uma a menos!”, reflete.
O feminicídio é assim tipificado desde 2015, por meio da Lei nº 13.104, que alterou o artigo 121 do Código Penal, prevendo o “feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio”. Modificou também a Lei nº 8.072/1990, passando a considerar esse crime hediondo, estipulando pena de até 30 anos.
Trata-se de crime “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, isto é, pelo fato de ela ser mulher. “Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, diz a lei.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) faz, desde junho de 2015, o controle estatístico dos casos de feminicídio no estado. O órgão registra as seguintes ocorrências (*):
Denúncias de feminicídio feitas pelo MPPR: 2015: 121 2016: 156 2017: 165 2018: 157 2019: 167 Total: 786 Processos de feminicídio instaurados pelo MPPR: 2015: 129 2016: 174 2017: 182 2018: 191 2019: 209 Total: 929
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