Um decreto (Decreto nº 9.930, de 23/07/2019) publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) dando conta da extinção do Conselho Consultivo do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) provocou preocupação entre as profissionais e demais envolvidos com a área, que temem a limitação da participação da sociedade civil nas decisões do governo.Pelas mudanças, a partir de agora o PNLL será gerido apenas pelo Conselho Diretivo e pela Coordenação-Executiva, cujos representantes serão designados em ato conjunto dos Ministros da Cidadania e da Educação, para exercerem o mandato pelo período de dois anos, admitida uma recondução por igual período.Com exceção da sua coordenação, até então definida pelos Ministros da Cultura e da Educação, o Conselho Consultivo, agora extinto, era composto pelos membros do Colegiado Setorial de Literatura, Livro e Leitura (CSLLL) do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), que também sofreu mudanças recentemente (Decreto nº 9.891/2019), limitando a participação da sociedade civil que passa a ter 18 representantes contra 21 do poder público.“O Conselho Consultivo sempre foi a voz direta dos vários grupos de interesse da sociedade no tema LLLB [livro, leitura, literatura e bibliotecas] e agiu como um balizador das decisões do Conselho Diretivo e da Secretaria Executiva do PNLL. Ao extinguir você diminui pressões sociais legítimas e sugere que o coração do PNLL, que é justamente ouvir a sociedade que está atenta ao tema, foi atingido’, diz José Castilho Marques Neto, ex-secretário-executivo do PNLL.Além da extinção do Conselho Consultivo, o Conselho Diretivo também sofreu uma redução no número de representantes da sociedade civil “com notório conhecimento literário”, passando de dois para um. O Conselho Diretivo também passou a incluir um representante de biblioteca pública, sem especificar de onde virá essa representação. Outra mudança observada foi a exclusão da Fundação Biblioteca Nacional da Coordenação-Executiva do PNLL.“Nesse último caso [inclusão de um representante de biblioteca pública], para um órgão nacional, é muito preocupante porque sugere um nome de compadrio. No [Conselho] Diretivo que tínhamos, os bibliotecários eram representados pelo CFB [Conselho Federal de Biblioteconomia] e pela FEBAB [Federação de Associação de Bibliotecários] que se alternavam na titularidade, mas compareciam juntas às reuniões”, explica Castilho.Para Castilho, ao publicar o decreto modificando a estrutura do PNLL, “o governo Bolsonaro reafirma sua ojeriza a qualquer participação crítica da sociedade civil nas ações de governo”. “Trata-se de extinguir o vínculo mais direto (e crítico) da direção do PNLL, ou seja, seu Conselho Diretivo e sua Secretária Executiva, com a sociedade civil organizada em torno do tema”, protesta.Castilgo explica o que Conselho Consultivo sempre foi a voz direta dos vários grupos de interesse da sociedade no tema do livro, leitura e bibliotecas, agindo como um balizador estratégico das decisões do PNLL, auxiliando nas diretrizes multidiversas que este setor da cultura exige.“Ao extinguir o Conselho Consultivo, o governo tenta abafar pressões sociais legítimas e atinge o coração do PNLL, que é justamente ouvir permanentemente a sociedade que está atenta ao tema”, pondera.Castilho também acredita que para um olhar mais apressado o decreto exibe uma aparência de que está mais ou menos igual ao anterior, mas, segundo ele, “as mudanças cirúrgicas atingem o órgão vital do PNLL, no caso, a ligação direta com as múltiplas vozes [da sociedade civil]”.Além dessas mudanças, o decreto publicado hoje faz adequações à legislação mais recente referentes ao segmento de livros, leitura e bibliotecas. É caso, por exemplo, dos trechos que fazem menção à Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018. Também faz adequações as mudanças políticas, sobretudo em função da extinção do MinC pelo governo Bolsonaro.O Plano Nacional do Livro e Leitura, que tem por objetivo a democratização do acesso ao livro, a formação de mediadores para o incentivo à leitura, entre outras coisas, foi criado em 2006 por meio da Portaria Interministerial nº 1.442, assinada pelos ministros da Cultura e da Educação. E, em 1º de setembro de 2011, foi instituído por meio do decreto nº 7.559, da ex-presidente Dilma Rousseff.
______________________________Da página Biblioo
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