Foz do Iguaçu deu um passo adiante na implantação da política de proteção do patrimônio cultural. No mês de abril, em cumprimento à lei 4.470/16, foi nomeado o CEPAC (Conselho Municipal de Patrimônio Cultural), órgão responsável por deliberar sobre a salvaguarda do acervo cultural, artístico, histórico e natural. O colegiado é formado por 18 representantes das administrações municipal e federal, universidades, entidades sociais, culturais e de classe. A composição do CEPAC é resultado de um longo processo de revisão da lei 1.500/90, primeiro instrumento formal sobre o tema a vigorar em Foz do Iguaçu, nunca efetivado pelo Poder Público em sucessivas gestões. O processo de atualização do marco legal sobre o patrimônio cultural teve início em 2014, ano do centenário da cidade, por iniciativa do Conselho de Cultura. O trabalho envolveu órgãos públicos, instituições de ensino e a comunidade. O CEPAC agora tem o papel normativo de reivindicar, propor, definir e fiscalizar a execução da ação governamental voltada para a proteção e a promoção do patrimônio cultural do município. Pela lei 4.470, são considerados patrimônios os bens de natureza material e imaterial relacionados à identidade, à memória, ao acervo de reminiscências e à atuação humana que forma a sociedade iguaçuense. Antes centrada em procedimentos de tombo, a nova legislação agrega ao Tombamento o Inventário de Bens Culturais como instrumento de proteção. O primeiro visa preservar bens imóveis e móveis de propriedade pública ou particular. O inventário registra o acervo material ou intangível, composto por formas de expressões, saberes, ofícios, celebrações e lugares em que acontecem atividades consideradas relevantes.
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