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O atendimento oferece orientação e recebe denúncias de forma gratuita – foto ilustrativa: Paulo Carvalho/Agência Brasília
O atendimento será feito pela atendente virtual, chamada Pagu. Inicialmente, serão ofertadas várias opções de ajuda, mas a qualquer momento uma atendente da central pode ser acionada. A equipe da central é composta somente por mulheres desde março.
O Ligue 180 funciona por telefone e APP 24 horas, todos os dias da semana e de qualquer lugar do país; equipe reúne somente mulheres.
. De acordo com o Ministério das Mulheres, o atendimento sobre violência contra mulheres era feito pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100. Agora, com a separação dos serviços, o ministério poderá coletar dados acerca de violência contra a mulher por meio do WhatsApp, a serem usados na formulação de políticas públicas.
Para o lançamento do serviço, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, irá visitar nesta terça-feira a Central de Atendimento, ao lado da primeira-dama Janja Lula da Silva e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.
O Ligue 180 funciona, por telefone e WhatsApp, 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país.
Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 ou pelo link.
. As delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão funcionamento 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A determinação está na Lei nº 14.541, publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União.
As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.
O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.
O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.
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